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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9138 de 05 de Setembro de 1990

Reajusta os vencimentos dos servidores do Poder Judiciário e dá outras providências.

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Art. 2º

A parcela de reajuste referente ao mês de setembro de 1990, de que trata o § 1º do artigo 1º da Lei nº 9.091, de 21 de junho de 1990, incidirá sobre os valores reajustados por esta Lei.