Artigo 1º, Inciso II da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9138 de 05 de Setembro de 1990
Reajusta os vencimentos dos servidores do Poder Judiciário e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
São reajustados em 28%, a partir de 1º de agosto de 1990:
I
os vencimentos dos cargos de provimento efetivo dos Serviços Auxiliares da Justiça de 1º e 2º Graus (Comum e Militar) e Vara de Menores da Comarca da Capital;
II
os vencimentos dos cargos em comissão e as funções gratificadas dos diversos Quadros do Poder Judiciário;
III
o valor máximo de que trata o artigo 5º da Lei nº 8.917, de 29 de novembro de 1989.