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Artigo 17 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9128 de 07 de Agosto de 1990

Autoriza a constituição da Companhia de Gás do Estado do Rio Grande do Sul - SULGÁS - e dá outras providências.

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Art. 17

o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria de Energia, Minas e Comunicações, crédito especial no valor de Cr$ 250.000.000,00 (duzentos e cinqüenta milhões de cruzeiros), classificado sob o código geral 0001, para atender parte da integralização do capital inicial a ser subscrito pelo Estado na Companhia.