Artigo 13 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9128 de 07 de Agosto de 1990
Autoriza a constituição da Companhia de Gás do Estado do Rio Grande do Sul - SULGÁS - e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 13
As atribuições do Conselho de Administração, da Diretoria e do Conselho Fiscal da SULGÁS, serão definidas nos estatutos da sociedade.