Artigo 7º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9123 de 30 de Julho de 1990
Regulamenta os artigos 6º e 7º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O curso da prescrição qüinqüenal começará a fluir a contar da data desta Lei.