Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9123 de 30 de Julho de 1990
Regulamenta os artigos 6º e 7º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
No prazo de 60 dias contados da publicação desta Lei, a Companhia Estadual de Energia Elétrica procederá aos ajustes necessários ao cumprimento do disposto nos artigos 2º e 3º.