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Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9123 de 30 de Julho de 1990

Regulamenta os artigos 6º e 7º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado.

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Art. 5º

No prazo de 60 dias contados da publicação desta Lei, a Companhia Estadual de Energia Elétrica procederá aos ajustes necessários ao cumprimento do disposto nos artigos 2º e 3º.