Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9123 de 30 de Julho de 1990
Regulamenta os artigos 6º e 7º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O atendimento ao disposto nos artigos 6º e 7º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado far-se-á na forma desta Lei.