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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9123 de 30 de Julho de 1990

Regulamenta os artigos 6º e 7º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado.

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Art. 1º

O atendimento ao disposto nos artigos 6º e 7º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado far-se-á na forma desta Lei.