Artigo 7º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9091 de 21 de Junho de 1990
Reajusta os vencimentos dos servidores do Poder Judiciário e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 1990.