Artigo 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9091 de 21 de Junho de 1990
Reajusta os vencimentos dos servidores do Poder Judiciário e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.