Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9091 de 21 de Junho de 1990
Reajusta os vencimentos dos servidores do Poder Judiciário e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As disposições desta Lei são extensivas aos servidores contratados, aposentados e pensionistas.