Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9091 de 21 de Junho de 1990
Reajusta os vencimentos dos servidores do Poder Judiciário e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Em 1º de agosto haverá uma revisão salarial relativa ao trimestre anterior.