Artigo 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9081 de 11 de Junho de 1990
Altera redação do artigo 62 da Lei nº 6.929, de 02 de dezembro de 1975 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Revogam-se as disposições em contrário.
Altera redação do artigo 62 da Lei nº 6.929, de 02 de dezembro de 1975 e dá outras providências.
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