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Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9081 de 11 de Junho de 1990

Altera redação do artigo 62 da Lei nº 6.929, de 02 de dezembro de 1975 e dá outras providências.

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Art. 4º

As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta da verba orçamentária própria.