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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9081 de 11 de Junho de 1990

Altera redação do artigo 62 da Lei nº 6.929, de 02 de dezembro de 1975 e dá outras providências.

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Art. 3º

No Poder Judiciário, somente o Presidente do Tribunal de Justiça, o Presidente do Tribunal de Alçada e o Presidente do Tribunal Militar do Estado têm direito ao uso de veículo de representação.