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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9081 de 11 de Junho de 1990

Altera redação do artigo 62 da Lei nº 6.929, de 02 de dezembro de 1975 e dá outras providências.

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Art. 2º

Passa a ser de setenta e cinco (75), o índice de escalonamento para a fixação da parte básica do vencimento de Pretor, previsto no artigo 63 da Lei nº 6.929, de 02 de dezembro de 1975.