Artigo 14 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9077 de 04 de Junho de 1990
Institui a Fundação Estadual de Proteção Ambiental e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 14
Revogam-se as disposições em contrário.
Institui a Fundação Estadual de Proteção Ambiental e dá outras providências.
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