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Artigo 11 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9077 de 04 de Junho de 1990

Institui a Fundação Estadual de Proteção Ambiental e dá outras providências.

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Art. 11

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial no montante de Cr$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de cruzeiros) sob código para atender às despesas iniciais de manutenção e funcionamento, inclusive para contratação de pessoal mediante concurso público.

Art. 11 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 9077 /1990