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Artigo 10º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9077 de 04 de Junho de 1990

Institui a Fundação Estadual de Proteção Ambiental e dá outras providências.

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Art. 10

A transferência dos bens a que se refere o art. 3º pertencentes ao Departamento do Meio Ambiente da SSMA dar-se-á mediante Decreto do Poder Executivo.

Art. 10 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 9077 /1990