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Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9069 de 30 de Março de 1990

Cria cargos no Poder Judiciário e dá outras providências.

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Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 9069 de 30 de Março de 1990