JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9069 de 30 de Março de 1990

Cria cargos no Poder Judiciário e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

As disposições do art. 5º, especialmente, no que se refere ao § 2º da Lei nº 8.124, são extensivas aos servidores celetistas, desde sua vigência.

Art. 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 9069 de 30 de Março de 1990