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Artigo 1º, Inciso III da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9069 de 30 de Março de 1990

Cria cargos no Poder Judiciário e dá outras providências.

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Art. 1º

São criados, nos serviços da Justiça de 1º Grau, setenta e cinco (75) cargos de Oficial de Justiça, padrão PJ-H, assim distribuídos:

I

Um (1) cargo em cada uma das comarcas de Alvorada, Camaquã, Bagé, Cachoeira do Sul, Cruz Alta, Erechim, Gravataí, Rio Pardo, São Gabriel, São Jerônimo, Sapucaia do Sul, Vacaria, Butiá, Cachoeirinha, Farroupilha, Gramado, Lagoa Vermelha, Panambi, Rosário do Sul, Quaraí, Santo Antônio da Patrulha, Santo Augusto, São Sepé, Seberi, Taquara, Taquari, Torres, Tupanciretã, Venâncio Aires, Capão da Canoa, Casca, Igrejinha e Candelária.

II

Dois (2) cargos em cada uma das comarcas de Carazinho, Santana do Livramento, Santa Rosa, Santo Ângelo, Uruguaiana, Caxias do Sul, Passo Fundo, São Leopoldo, Novo Hamburgo, Pelotas, Santa Maria, Caçapava do Sul, Encantado, Frederico Westphalen, Guaíba, Santa Vitória do Palmar e Tapes.

III

Três (3) cargos em cada uma das comarcas de Estrela, Santa Cruz do Sul e Alegrete.

Art. 1º, III da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 9069 de 30 de Março de 1990