JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9067 de 29 de Março de 1990

Dispõe sobre a contratação de professores, em caráter excepcional, por tempo determinado e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

A contração realizada em desconformidade com os critérios e exigências desta Lei será nula de pleno direito, sendo responsabilizada a autoridade administrativa que a promover.