Artigo 13 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9067 de 29 de Março de 1990
Dispõe sobre a contratação de professores, em caráter excepcional, por tempo determinado e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 13
A despesa decorrente da execução da presente Lei correrá a conta de dotações orçamentárias próprias.