Artigo 12 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9067 de 29 de Março de 1990
Dispõe sobre a contratação de professores, em caráter excepcional, por tempo determinado e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 12
Em caso de não pagamento dos contratos até o último dia do mês do serviço prestado, o mesmo deverá ser procedido com valores atualizados ao mês do efetivo pagamento.