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Artigo 12 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9067 de 29 de Março de 1990

Dispõe sobre a contratação de professores, em caráter excepcional, por tempo determinado e dá outras providências.

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Art. 12

Em caso de não pagamento dos contratos até o último dia do mês do serviço prestado, o mesmo deverá ser procedido com valores atualizados ao mês do efetivo pagamento.