Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9064 de 12 de Março de 1990
Reajusta os vencimentos dos servidores do Poder Judiciário e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
As despesas relativas à aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.