Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9064 de 12 de Março de 1990
Reajusta os vencimentos dos servidores do Poder Judiciário e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Para efeitos da aplicação do disposto no art. 1º, as unidades de centavos serão arredondadas para a dezena imediatamente superior.