Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9064 de 12 de Março de 1990

Reajusta os vencimentos dos servidores do Poder Judiciário e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Para efeitos da aplicação do disposto no art. 1º, as unidades de centavos serão arredondadas para a dezena imediatamente superior.