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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9064 de 12 de Março de 1990

Reajusta os vencimentos dos servidores do Poder Judiciário e dá outras providências.

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Art. 3º

O reajuste de que trata o art. 1º, "caput" e art. 2º desta Lei é extensivo aos aposentados, pensionistas e servidores contratados.