Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9064 de 12 de Março de 1990
Reajusta os vencimentos dos servidores do Poder Judiciário e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O reajuste de que trata o art. 1º, "caput" e art. 2º desta Lei é extensivo aos aposentados, pensionistas e servidores contratados.