Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º, Inciso III da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9064 de 12 de Março de 1990

Reajusta os vencimentos dos servidores do Poder Judiciário e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

São reajustados em 170% (cento e setenta por cento), a partir de 1º de março de 1990:

I

os vencimentos dos cargos de provimento efetivo dos Servidores Auxiliares da Justiça de 1º e 2º Graus (Comum e Militar) e Vara de Menores da Comarca da Capital;

II

os vencimentos dos cargos em Comissão e as funções gratificadas dos diversos Quadros do Poder Judiciário;

III

o valor máximo de que trata o art. 5º da Lei nº 8.917, de 29 de novembro de 1989.

Parágrafo único

... vetado ...