Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º, Inciso I da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9064 de 12 de Março de 1990

Reajusta os vencimentos dos servidores do Poder Judiciário e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

São reajustados em 170% (cento e setenta por cento), a partir de 1º de março de 1990:

I

os vencimentos dos cargos de provimento efetivo dos Servidores Auxiliares da Justiça de 1º e 2º Graus (Comum e Militar) e Vara de Menores da Comarca da Capital;

II

os vencimentos dos cargos em Comissão e as funções gratificadas dos diversos Quadros do Poder Judiciário;

III

o valor máximo de que trata o art. 5º da Lei nº 8.917, de 29 de novembro de 1989.

Parágrafo único

... vetado ...