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Artigo 6º, Inciso VII, Alínea a da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9055 de 20 de Fevereiro de 1990

Dispõe sobre a criação do Quadro de Carreira da Caixa Econômica Estadual do Rio Grande do Sul e dá outras providências.

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Art. 6º

Revogam-se as disposições em contrário.

I

DOS CARGOS DE CARREIRA

a

Características dos Cargos

II

DO PROVIMENTO DOS CARGOS DE CARREIRA

III

DO ENQUADRAMENTO

IV

DO PROGRESSO FUNCIONAL

a

Sistema de Promoções

V

DA JORNADA DE TRABALHO

VI

DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS

VII

DO PLANO DE PAGAMENTO

a

Vencimentos das Carreiras

b

Valor das Funções Gratificadas

VIII

DAS VANTAGENS, DIREITOS E BENEFÍCIOS

IX

DA REVISÃO DO QUADRO DE CARREIRA

X

DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS