Artigo 6º, Inciso I, Alínea a da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9055 de 20 de Fevereiro de 1990
Dispõe sobre a criação do Quadro de Carreira da Caixa Econômica Estadual do Rio Grande do Sul e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Revogam-se as disposições em contrário.
I
DOS CARGOS DE CARREIRA
a
Características dos Cargos
II
DO PROVIMENTO DOS CARGOS DE CARREIRA
III
DO ENQUADRAMENTO
IV
DO PROGRESSO FUNCIONAL
a
Sistema de Promoções
V
DA JORNADA DE TRABALHO
VI
DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS
VII
DO PLANO DE PAGAMENTO
a
Vencimentos das Carreiras
b
Valor das Funções Gratificadas
VIII
DAS VANTAGENS, DIREITOS E BENEFÍCIOS
IX
DA REVISÃO DO QUADRO DE CARREIRA
X
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS