Artigo 30 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9055 de 20 de Fevereiro de 1990
Dispõe sobre a criação do Quadro de Carreira da Caixa Econômica Estadual do Rio Grande do Sul e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 30
AUXÍLIO MORADIA - Será devido quando ocorrer a transferência do servidor para outra localidade, gerando mudança de domicílio, desde que por reconhecida necessidade de serviços pelo prazo máximo de 1 (um) ano.
§ 1º
O valor pago a título de auxílio moradia será calculado na razão de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o salário básico percebido.
§ 2º
No caso de remoção de um município para outro, o servidor terá direito a trânsito de 8 (oito) dias, considerando-se esse período para todos os efeitos legais como efetivo exercício.