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Artigo 30 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9055 de 20 de Fevereiro de 1990

Dispõe sobre a criação do Quadro de Carreira da Caixa Econômica Estadual do Rio Grande do Sul e dá outras providências.

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Art. 30

AUXÍLIO MORADIA - Será devido quando ocorrer a transferência do servidor para outra localidade, gerando mudança de domicílio, desde que por reconhecida necessidade de serviços pelo prazo máximo de 1 (um) ano.

§ 1º

O valor pago a título de auxílio moradia será calculado na razão de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o salário básico percebido.

§ 2º

No caso de remoção de um município para outro, o servidor terá direito a trânsito de 8 (oito) dias, considerando-se esse período para todos os efeitos legais como efetivo exercício.