Artigo 23, Inciso II da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9055 de 20 de Fevereiro de 1990
Dispõe sobre a criação do Quadro de Carreira da Caixa Econômica Estadual do Rio Grande do Sul e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 23
Os valores atribuídos aos níveis das Funções Gratificadas e aos Cargos em Comissão serão os constantes nas Tabelas a seguir:
I
FUNÇÕES GRATIFICADAS Níveis Valor NCz$ Janeiro/90 1 8.561,50 2 7.628,06 3 6.798.62 4 6.059,38 5 5.400,51 6 4.813,29 7 4.289,92 8 3.823,46 9 3.407,72 10 3.037,18 11 2.706,93 12 2.412,60 13 2.150,26 14 1.916,46 15 1.708,07 16 1.522,34 17 1.356,81 18 1.209,28 19 1.077,79 20 906,60 21 856,15
II
CARGOS EM COMISSÃO Valor NCz$ Janeiro/90 (para tempo integral) CHEFE DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA 26.275,15 CHEFE DE GABINETE DA DIRETORIA 23.452,20 ASSESSOR DE NÍVEL SUPERIOR 18.892,05 ASSISTENTE DE NÍVEL MÉDIO 9.337,45 SECRETÁRIA EXECUTIVA 12.160,40 RECEPCIONISTA DE DIRETORIA 5.645,90 MOTORISTA DE DIRETORIA 5.645,90