Artigo 1º, Inciso II da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9055 de 20 de Fevereiro de 1990
Dispõe sobre a criação do Quadro de Carreira da Caixa Econômica Estadual do Rio Grande do Sul e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Quadro de Pessoal da Caixa Econômica Estadual do Rio Grande do Sul é constituído pelas seguintes carreiras:
I
Carreira Auxiliar, compreendendo 403 cargos de Auxiliar de Serviço, distribuídos em 10 (dez) classes de A1 a A10;
II
Carreira Operacional, compreendendo:
a
4.705 cargos de Escriturário, distribuídos em 15 (quinze) classes, E1 a E15;
b
200 cargos de Escriturário Superior, distribuídos em 10 (dez) classes, de ES1 a ES10.