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Artigo 1º, Inciso I da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9055 de 20 de Fevereiro de 1990

Dispõe sobre a criação do Quadro de Carreira da Caixa Econômica Estadual do Rio Grande do Sul e dá outras providências.

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Art. 1º

O Quadro de Pessoal da Caixa Econômica Estadual do Rio Grande do Sul é constituído pelas seguintes carreiras:

I

Carreira Auxiliar, compreendendo 403 cargos de Auxiliar de Serviço, distribuídos em 10 (dez) classes de A1 a A10;

II

Carreira Operacional, compreendendo:

a

4.705 cargos de Escriturário, distribuídos em 15 (quinze) classes, E1 a E15;

b

200 cargos de Escriturário Superior, distribuídos em 10 (dez) classes, de ES1 a ES10.