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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 905 de 27 de Dezembro de 1949

Cria e extingue cargos, altera padrões e dá outras providências na Repartição Central de Polícia.

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Art. 1º

É criado, na Diretoria Estadual de Trânsito, da Repartição Central de Polícia, o Corpo de Guardas de Trânsito, constituído de servidores que ali forem lotados por Decreto do Poder Executivo.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 905 /1949