Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9023 de 25 de Janeiro de 1990
Reajusta os vencimentos dos servidores do Poder Judiciário e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Reajusta os vencimentos dos servidores do Poder Judiciário e dá outras providências.
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