Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9023 de 25 de Janeiro de 1990
Reajusta os vencimentos dos servidores do Poder Judiciário e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As despesas relativas à aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.