Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9023 de 25 de Janeiro de 1990
Reajusta os vencimentos dos servidores do Poder Judiciário e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Para efeitos da aplicação do disposto no artigo anterior, as unidades de centavos serão arredondadas para a dezena imediatamente superior.