Artigo 1º, Inciso I da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9023 de 25 de Janeiro de 1990
Reajusta os vencimentos dos servidores do Poder Judiciário e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
São reajustados em 117,15% (cento e dezessete vírgula quinze por cento), a partir de 1º de janeiro de 1990:
I
Os vencimentos dos cargos de provimento efetivo dos Serviços Auxiliares da Justiça de 1º e 2º Graus (Comum e Militar) e Vara de Menores da Comarca da Capital;
II
os vencimentos dos cargos em comissão e as funções gratificadas dos diversos Quadros do Poder Judiciário;
III
o valor máximo de que trata o artigo 5º da Lei n° 8.917, de 29 de novembro de 1989.
Parágrafo único
O reajuste de que trata o "caput" do artigo é extensivo aos aposentados, pensionistas e servidores contratados.