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Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8985 de 11 de Janeiro de 1990

Dispõe sobre adicionais por tempo de serviço aos Servidores do Tribunal de Contas do Estado, regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho.

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Art. 5º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 1989.