Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8985 de 11 de Janeiro de 1990
Dispõe sobre adicionais por tempo de serviço aos Servidores do Tribunal de Contas do Estado, regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Aos servidores do Tribunal de Contas do Estado, regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho, será concedida uma gratificação de 15% (quinze por cento) sobre o salário básico respectivo, a partir da data em que completarem 15 (quinze) anos de efetivo serviço público.
Parágrafo único
A gratificação referida no "caput" será concedido um acréscimo, passando a ter o percentual de 25% (vinte e cinco por cento), quando o servidor atingir 25 (vinte e cinco) anos de efetivo serviço público.