Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8919 de 01 de Dezembro de 1989
Acresce o efetivo da Brigada Militar do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Acresce o efetivo da Brigada Militar do Estado.
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