Artigo 1º, Inciso II da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8919 de 01 de Dezembro de 1989
Acresce o efetivo da Brigada Militar do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O efetivo da Brigada Militar do Estado, fixado pela Lei nº 7.555, de 19 de novembro de 1981, com alterações posteriores, é acrescido de 4.001 (quatro mil e um) servidores militares, entre oficiais e praças, assim distribuídos:
I
OFICIAIS 1. Quadro de Oficiais de Polícia Militar (QOPM): - 1 (um) Coronel; - 10 (dez) Tenentes-Coronéis; - 13 (treze) Majores; - 43 (quarenta e três) Capitães; - 62 (sessenta e dois) Primeiros-Tenentes; - 45 (quarenta e cinco) Segundos-Tenentes. 2. Quadro de Oficiais de Saúde (QOS):
a
Médicos: - 3 (três) Capitães; - 3 (três) Primeiros-Tenentes.
b
Dentistas: - 3 (três) Capitães; - 3 (três) Primeiros-Tenentes.
c
Veterinários: - 1 (um) Capitão; - 2 (dois) Primeiros-Tenentes. 3. Quadro de Oficiais de Administração (QOA): - 10 (dez) Capitães; - 4 (quatro) Primeiros-Tenentes; - 11 (onze) Segundos-Tenentes. 4. Quadro Especial de Oficiais de Polícia Militar Feminino (QEOPM Fem): -1 (um) Capitão Fem; -3 (três) Primeiros-Tenentes Fem; -8 (oito) Segundos-Tenentes Fem.
II
PRAÇAS 1. Policiais Militares - QPMG-1:
a
Combatentes - QPMP-0: - 18 (dezoito) Subtenentes; - 25 (vinte e cinco) Primeiros-Sargentos; - 196 (cento e noventa e seis) Segundos-Sargentos; - 124 (cento e vinte e quatro) Terceiros-Sargentos; - 453 (quatrocentos e cinqüenta e três) Cabos; - 2.237 (dois mil duzentos e trinta e sete) Soldados.
b
Manutenção e Armamento - QPMP-1: - 1 (um) Cabo; - 1 (um) Soldado.
c
Operador de Comunicações - QPMP-2: - 3 (três) Segundos-Sargentos; - 9 (nove) Terceiros-Sargentos.
d
Manutenção de Motomecanização - QPMP-3: - 1 (um) Segundo-Sargento; - 1 (um) Soldado.
e
Auxiliar de Saúde - QPMP-6: 1) Enfermeiro (auxiliar): - 1 (um) Primeiro-Sargento; - 12 (doze) Segundos-Sargentos; - 21 (vinte e um) Terceiros-Sargentos. 2) Veterinário (auxiliar): - 1 (um) Segundo-Sargento; - 1 (um) Terceiro-Sargento. 3) Ferrador: - 1 (um) Cabo; - 2 (dois) Soldados.
f
Corneteiro - PQMP-7: - 2 (dois) Terceiros-Sargentos; - 9 (nove) Soldados.
g
Motorista - QPMP-8: - 2 (dois) Primeiros-Sargentos; - 2 (dois) Terceiros-Sargentos; - 14 (quatorze) Cabos; - 25 (vinte e cinco) Soldados. 2. Bombeiros - QPMG - 2:
a
Combatentes - QPMP-0: - 5 (cinco) Subtenentes; - 4 (quatro) Primeiros-Sargentos; - 21 (vinte e um) Segundos-Sargentos; - 25 (vinte e cinco) Terceiros-Sargentos; - 59 (cinqüenta e nove) Cabos; - 244 (duzentos e quarenta e quatro) Soldados.
b
Condutor e Operador de Viaturas - QPMP-9: - 7 (sete) Segundos-Sargentos; - 7 (sete) Terceiros-Sargentos; - 28 (vinte e oito) Cabos; - 28 (vinte e oito) Soldados. 3. Qualificação Especial de Praças de Polícia Militar Feminino - QEPPM Fem: - 1 (um) Subtenente Fem; - 2 (dois) Primeiros-Sargentos Fem; - 7 (sete) Segundos-Sargentos Fem; - 12 (doze) Terceiros-Sargentos Fem; - 19 (dezenove) Cabos Fem; - 144 (cento e quarenta e quatro) Soldados Fem.