Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8915 de 28 de Novembro de 1989
Dispõe sobre a criação e extinção de cargos e ofícios no Poder Judiciário, altera disposições do Código de Organização Judiciária e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
As despesas resultantes da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.