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Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8915 de 28 de Novembro de 1989

Dispõe sobre a criação e extinção de cargos e ofícios no Poder Judiciário, altera disposições do Código de Organização Judiciária e dá outras providências.

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Art. 4º

As despesas resultantes da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.