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Artigo 3º, Inciso I da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8915 de 28 de Novembro de 1989

Dispõe sobre a criação e extinção de cargos e ofícios no Poder Judiciário, altera disposições do Código de Organização Judiciária e dá outras providências.

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Art. 3º

Ao artigo 84 da Lei nº 7.356, de 1º-02-80 - Código de Organização Judiciária do Estado - são efetuadas as seguintes alterações:

I

A expressão "cento e trinta e seis (136) Juizes de Direito", constante do caput, é substituída pela expressão "cento e trinta e sete (137) Juizes de Direito".

II

O inciso IX passa a vigorar com a seguinte redação: "IX - Dois (2), na Vara de Menores, com jurisdição em todo o território do Município de Porto Alegre, denominados de primeiro e segundo Juiz, com atribuições do artigo 73, inciso IX, distribuídas entre ambos e, especificamente, mais as seguintes: a) Ao primeiro Juiz, a atividade administrativa; b) Ao segundo Juiz, a execução das sentenças proferidas pelos Magistrados do interior do Estado, referentes a menores, quando o internamento ocorrer em estabelecimento localizado na Capital".