Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8915 de 28 de Novembro de 1989
Dispõe sobre a criação e extinção de cargos e ofícios no Poder Judiciário, altera disposições do Código de Organização Judiciária e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica extinto, à medida que vagar, o Ofício Distrital de Águas Claras, Comarca de Viamão, bem como os respectivos cargos de Juiz de Paz e Oficial Distrital.