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Artigo 1º, Inciso II da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8915 de 28 de Novembro de 1989

Dispõe sobre a criação e extinção de cargos e ofícios no Poder Judiciário, altera disposições do Código de Organização Judiciária e dá outras providências.

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Art. 1º

Ficam criados:

I

Na Comarca de Porto Alegre:

a

o 2º Juizado da Vara de Menores e o respectivo cargo de Juiz de Direito de entrância final;

b

vinte (20) cargos de Comissário de Menores, padrão PJ-G-I;

II

Na Comarca de Bagé, um (1) cargo de Comissário de Menores, padrão PJ-G-I;

III

Na Comarca de Cachoeirinha, um (1) cargo de Oficial Escrevente, padrão PJ-G-I;

IV

No Município de São José do Herval, Comarca de Soledade, um Ofício de Sede Municipal e o respectivo cargo de Oficial de Sede Municipal, padrão PJ-G.