Artigo 1º, Inciso I, Alínea b da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8915 de 28 de Novembro de 1989
Dispõe sobre a criação e extinção de cargos e ofícios no Poder Judiciário, altera disposições do Código de Organização Judiciária e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam criados:
I
Na Comarca de Porto Alegre:
a
o 2º Juizado da Vara de Menores e o respectivo cargo de Juiz de Direito de entrância final;
b
vinte (20) cargos de Comissário de Menores, padrão PJ-G-I;
II
Na Comarca de Bagé, um (1) cargo de Comissário de Menores, padrão PJ-G-I;
III
Na Comarca de Cachoeirinha, um (1) cargo de Oficial Escrevente, padrão PJ-G-I;
IV
No Município de São José do Herval, Comarca de Soledade, um Ofício de Sede Municipal e o respectivo cargo de Oficial de Sede Municipal, padrão PJ-G.