Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8905 de 13 de Setembro de 1989

Dispõe sobre a pensão dos dependentes dos servidores ferroviários inativos.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.